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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Apelação Criminal. Recurso do representante do Ministério Público objetivando a condenação do apelado pelo cometimento do crime definido no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Autoria e materialidade demonstradas. Culpabilidade patenteada.

Embriaguez ao volante. Crime absorvido pelo capitulado no art. 302, Caput, da lei 9.503/97. Exclusão, de ofício, da condenação referente à conduta incriminada no art. 306 do código de trânsito brasileiro.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2004 - 01:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 29 de Agosto de 2002 - 01:00
Medida Provisória nº 64, de 26 de Agosto 2002

Estabelece exceção ao alcance do art. 2º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Março de 2020 - 14:40
Comentários a Medida Provisória 927/2020
O modesto texto aborda genericamente as principais orientações trazidas pelo referido diploma legal. Não obstante já tenha o artigo 18 sido revogado pela MP imediatamente posterior. Entende-se que a pretendida flexibilização das regras trabalhistas almeja preservar empregos e proteger empregados diante da pandemia do coronavírus.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 09:12
Ação de cobrança. Demanda por quantia indenvidente paga.

A aplicação do artigo 1531 do Código Civil de 1916, reproduzido no artigo 940 do Código Civil de 2002, não depende da propositura de ação autônoma ou de que a parte a requeira em sede de reconvenção. Precedentes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Maquinista. Horas in itinere.

Nada impede, portanto, que ao maquinista seja reconhecido o direito às horas de transporte.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Dano moral. Adicional de periculosidade. A exposição habitual e rotineira ao agente periculoso, ainda que por tempo reduzido, assegura ao empregado o pagamento do adicional correspondente.

O dano moral se materializa por um profundo abalo moral de dor e humilhação, mas para que seja caracterizado é necessária a comprovação do nexo causal e dano ao empregado, ônus do qual não se desincumbiu o reclamante.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Consumidor. Prescrição. Transporte aéreo de pessoas.

A reparação de danos resultantes da má prestação do serviço pode ser pleiteada no prazo de cinco anos. Recurso especial não conhecido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Proporcionalidade, Razoabilidade e Direito Penal

Pedro Augusto Lopes Sabino - Advogado, bacharel em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), pós-graduando em direito público pela Universidade Salvador (UNIFACS). Correio eletrônico: [email protected]. Artigo publicado no site www.ibccrim.org.br em 12 de novembro de 2003.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Julho de 2019 - 11:57
Descumprimento de procedimento licitatório gera condenação por improbidade

Os acusados terão que pagar multa e tiveram os direitos políticos suspensos por 5 anos.

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